O que causa a exclusão do Simples Nacional?

O que causa a exclusão do simples nacional?

Você sabia que pode sofrer a exclusão do Simples Nacional. Ela acontece quando alguma das exigências do regime tributário são descumpridas. 

Hoje estão sob a proteção do Simples Nacional mais de 11 milhões de empresários, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs). 

E o principal motivo para a adesão é a facilidade que o regime proporciona para o pagamento de tributos.  

Apesar de ser um regime tributário que facilita a arrecadação de impostos, antes de fazer essa opção, é necessário avaliar a sua alíquota de impostos, de acordo com a atividade, sua faixa de tributação e o anexo em que ela estará inserida. 

Para saber mais e os motivos que podem levar à exclusão do Simples Nacional, confiram o artigo que preparamos abaixo! 

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 

Entre suas principais vantagens está a relativa simplificação na apuração dos valores. Essa apuração é de acordo com a receita bruta (faturamento) das empresas nos últimos 12 meses anteriores. Outra vantagem é o recolhimento através de uma única “guia”, o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional. 

Através deste regime, também se elimina uma série de outras obrigações acessórias. Uma delas é do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, obrigações que não são exigidas para os optantes do regime. 

Mas nem todas as empresas podem optar pelo enquadramento no Simples Nacional por diversos fatores: faturamento, atividades, tipo de empresa e constituição societária. 

Uma das principais regras é o porte, que é definido pelo faturamento da empresa. Apenas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem optar pelo Simples Nacional:  

  • Microempresa (ME): até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses. 
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses.
 

Motivos para exclusão do Simples Nacional

Entre os principais motivos para exclusão do Simples Nacional, podemos mencionar:

 1 – Ultrapassar o limite de receita

Assim como outros regimes burocráticos, é preciso estar atento ao limite da receita, sob pena de exclusão do Simples Nacional.

O faturamento anual máximo permitido é de R$ 4,8 milhões de receita bruta. Portanto, as empresas que passarem desse valor serão excluídas.

Se o valor ultrapassar até 20% do limite (R$ 960 mil), a exclusão só acontecerá no próximo ano, mas, se a empresa ultrapassar os 20%, a exclusão acontecerá logo no mês seguinte.

2. Deixar de pagar

Acumular débitos do Simples Nacional é outra forma da empresa ser excluída do Simples Nacional, perdendo assim todas as vantagens que este regime de tributação oferece.

Por isso, é indicado que, caso a empresa tenha débitos não quitados, que procure fazer a renegociação o quanto antes junto ao Fisco.

3. Atividades não permitidas

Como em outros regimes tributários, para se enquadrar como Simples Nacional é necessário desenvolver determinado tipo de atividade. Algumas delas não são possíveis de enquadramento, e precisam escolher entre o Lucro Real e o Lucro Presumido.

Se uma empresa iniciar exercendo uma atividade econômica permitida e migrar para outra atividade que não seja permitida pelo regime simplificado, ela sofrerá a exclusão do Simples Nacional.

4. Não seguir as regras societárias

O Simples Nacional também tem algumas regras relativas ao regime societário. Seu descumprimento pode ocasionar a exclusão do regime. Entre os motivos, estão:

Ter sócios que morem no exterior

Ter sociedade com mais de 10% de capital em outra empresa não seja do Simples Nacional

Contar com Pessoas Jurídicas como sócias

Tenha uma contabilidade de referência ao seu lado

Como viu, o Simples Nacional é um regime tributário bastante interessante para as empresas, principalmente pelos valores simplificados para o pagamento de tributos.

Porém, é preciso seguir atentamente suas determinações e ficar atento também aos anexos da lei, onde se detalha suas obrigações, que tipo de atividades podem se enquadrar, entre vários outros motivos.

Uma forma de ter mais segurança e não sofrer com a exclusão do Simples Nacional é contar com uma contabilidade de referência ao seu lado. Aqui na AGOS somos especialistas em planejamento tributário e em Simples Nacional.