O que acontece é que, muitas vezes, as empresas mudam de endereço. Um dos casos que pode acontecer é não fazer a devida alteração na Junta Comercial, que é o órgão competente pelo registo da maioria das sociedades.
O que isso pode te trazer de complicações?
Neste caso você está exercendo as suas atividades no endereço divergente daquele que tem no seu registro. O alvará de funcionamento e CNPJ estarão com endereço diferente do qual a sua empresa está ativamente funcionando.
Pois bem, a nível de prefeitura você pode ter problemas graves caso algum fiscal venha a procurar o seu estabelecimento e note que, no seu documento de alvará (que obrigatoriamente tem que ficar em um local visível), consta endereço diferente. Você receberá uma notificação para que seja adequado, sob pena de multa.
Se você não quiser ser multado, você terá um prazo para fazer a adequação, mas pode ser que você não consiga resolver neste prazo, correndo o risco de ser multado desnecessariamente. Tem um detalhe: nós estamos tratando com pessoas, então você nunca saberá exatamente o que aquele servidor que está fazendo a verificação no seu local fará, podendo até aplicar a multa. São problemas simples que podem ser resolvidos também de maneira simples.
Algo interessante para você que anda de maneira não tão correta, quanto ao recolhimento dos seus impostos.
Você sabia que, para efeitos fiscais, aquelas pessoas jurídicas que estão situadas em endereço diverso do que está no cadastro pode ser considerada dissolvida para efeitos fiscais? O que isso quer dizer? Na prática entende-se que a sua sociedade foi encerrada pelo simples fato de você estar irregular, mas dificilmente você receberá uma carta. A Junta Comercial poderá dar baixa no seu número de inscrição.
Mas, se você está sofrendo uma execução fiscal por órgãos fazendários, ou seja, você deve tributos e o município ou estado ou a Fazenda Nacional está buscando esses tributos. Significa, portanto, que sua empresa pode ser desconsiderada e os débitos que estão no seu CNPJ serão cobrados diretamente na pessoa física dos sócios. Você vai encontrar isso na Súmula nº 436 do Superior Tribunal de Justiça. Fique ligado! Você pode estar correndo um sério risco. Se você não é um empresário que costuma arcar com as suas obrigações tributárias em dias, não deixe esse detalhe trazer problemas para a sua empresa.
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